Estrutura
Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui três funções básicas.
A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
E a terceira e última é função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, ou seja, à estruturação organizacional, à organização de seu quadro de pessoal, à direção de seus serviços auxiliares e, principalmente, à elaboração de seu Regimento Interno.
Regimento Interno
O Regimento Interno é, sem dúvida, a mola mestra organizacional da Câmara.
É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo.
Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal.
O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Comissões Permanentes e Especiais
Comissões são órgãos técnicos da Câmara Municipal constituídos de três membros, em caráter permanente ou transitório.
Destinam-se a elaborar estudos e emitir pareceres especializados, bem como realizar investigações ou representar a Câmara.
Observa-se, como já se disse, a proporcionalidade na representação dos partidos ou blocos políticos.
ASSESSORIA DE GABINETE
Compete à Assessoria de Gabinete da Presidência, dentre outras, o desempenho das seguintes atribuições:
Encarregar-se da correspondência da Presidência; Organizar e dirigir as audiências do Presidente; Encaminhar o expediente aos órgãos administrativos competentes, conforme despacho do Presidente; Dar encaminhamento às convocações de reuniões dos componentes da Mesa, dos líderes partidários, das comissões e membros da Câmara; Preparar minuta de discussões das sessões; Cuidar da assessoria em cerimonial, imprensa e relações públicas; Assistir ao Presidente nas suas relações com munícipes de autoridades e na representação perante outros órgãos; Planejar, programar, realizar, coordenar e controlar atividades que visem a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, através dos meios de comunicação e divulgação; Organizar palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, programas de visitas e programas congêneres; Acompanhar e informar a Presidência acerca de notícias de seu interesse, bem como de interesse da Câmara Municipal; Assessorar a Presidência da recepção, registro e encaminhamento de autoridades, visitantes e público em geral nas dependências da Câmara Municipal; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência da Câmara.
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
A Assessoria Jurídica da Presidência tem por função orientar e assessorar juridicamente a Presidência na execução de suas funções políticas, administrativas e na relação institucional com demais órgãos públicos e privados, envolvendo as atribuições de:
Expedir pareceres jurídicos para atendimento das consultas e determinações da Presidência; Efetuar levantamento de dados, subsídios, jurisprudências e demais informações de natureza jurídica para subsidiar as ações da Presidência; Auxiliar a Presidência na elaboração de ofícios, certidões, projetos, proposições, atos normativos e administrativos; Participar, a pedido da Presidência, de reuniões com a Mesa Diretora, Comissões, Vereadores, servidores públicos e demais órgãos públicos da Administração Pública e entidades privadas; Colaborar, orientar e auxiliar a Presidência na elaboração da minuta de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato da Presidência da Câmara; Assessorar a Presidência na defesa em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, quanto aos atos de alçada da Presidência da Câmara; Sugerir à Presidência o encaminhamento à Mesa Diretora de proposta de ação judicial para declaração de inconstitucionalidade de lei municipal; Assessorar a Presidência na elaboração da minuta de informações que devam ser prestadas ao Judiciário e ao Tribunal de Contas pelo Presidente, na forma da legislação específica, bem como consultas, inclusive à Justiça Eleitoral; Desempenhar outras atribuições de assessoramento jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência da Câmara.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Compete ao Departamento de Administração e Finanças, dentre outras, o desempenho das seguintes atribuições:
Em relação à gestão de material: Realizar as licitações referentes às compras de materiais, obras e serviços com estrita observância às normas legais vigentes; Manter cadastro de fornecedores; Preparar a previsão de consumo anual e mensal dos materiais de uso corrente; Promover a padronização e a especificação dos materiais; Analisar a composição de estoques com o objetivo de verificar a sua correspondência às necessidades efetivas; Preparar a relação de materiais para reposição do estoque; Receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega, conferindo o material recebido e os comprovantes de recepção e aceitação do material; Efetuar a entrega dos materiais requisitados;
Em relação à gestão de pessoal: Organizar, em arquivos próprios, os atos de criação de cargos, nomeação, exoneração e demissão dos servidores; Manter o cadastro e prontuário do pessoal; Registrar e controlar a frequência; Controlar o tempo de serviço para os efeitos legais e fornecer certidões quando solicitadas pelos interessados; Anotar as alterações de dados pessoais e funcionais dos servidores nos documentos e registros respectivos; Elaborar o quadro de férias do pessoal; Informar os processos relativos aos direitos e deveres dos servidores; Realizar o recrutamento, seleção e providenciar o treinamento de servidores para o quadro de pessoal da Câmara Municipal;
Em relação às atividades de contabilidade e patrimônio: Escriturar de formar sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e econômica da Câmara de acordo com a legislação vigente; Classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros contábeis e respectivos controles; Elaborar, mensalmente, o balancete da receita e da despesa; Elaborar o balanço geral da Câmara com os respectivos quadros demonstrativos e demais elementos necessários; Encaminhar o processo de prestação de contas anual e os balancetes para apreciação superior; Elaborar a documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município e suas alterações a partir das propostas da Presidência e da Mesa Diretora; Elaborar, quando determinado, as estimativas de impacto financeiro e orçamentário em qualquer projeto que implique aumento de despesas, especialmente as de caráter continuado, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas de gestão fiscal; Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases nos termos da legislação vigente; Promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os documentos nos respectivos processos; Realizar o controle dos créditos adicionais, da transferência de recursos destinados à Câmara Municipal, mediante acompanhamento; Propor à Presidência, quando for o caso, com as devidas justificativas, a transposição de recursos ou a suplementação, quando necessárias; Manter o cadastro geral de controle físico dos bens; Realizar, periodicamente, o inventário dos bens constantes do cadastro, verificando sua localização e utilização; Preparar a folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara, dos encargos sociais e dos descontos autorizados.
Em relação às atividades de tesouraria: Receber e controlar a receita transferida pela Prefeitura; Assinar com o Presidente os cheques e ordens de pagamento; Efetuar, depois de autorizado, o pagamento das despesas, em conformidade com os recursos disponíveis; Requisitar os talões de cheques necessários à movimentação das contas correntes em estabelecimentos bancários; Manter controle diário dos saldos das contas correntes da Câmara nos estabelecimentos bancários; Preparar, diariamente, o boletim do movimento geral da tesouraria, afixando-o em local apropriado; Movimentar, após autorização do Presidente, o numerário existente nos estabelecimentos bancários, através de saques, depósitos e aplicações de acordo com as normas vigentes.
Em relação às atividades de apoio ao controle externo: Cumprir com as obrigações devidas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Coordenar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive atendendo a equipe de fiscalização deste; Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos fiscalizadores.
Em relação aos serviços de transporte: Programar quando necessário a renovação dos veículos e propô-la às considerações da Mesa Diretora; Programar o uso dos veículos para atender aos servidores e Vereadores, quando em serviço da Câmara Municipal, nos termos do regulamento próprio; Cuidar da manutenção e seguro dos veículos; Manter cadastro dos veículos; Controlar o consumo dos veículos; Providenciar o seguro obrigatório e o licenciamento dos veículos;
Em relação à área de informática e aos serviços gerais: Organizar, executar e controlar os serviços de informática da Câmara Municipal; Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio da Câmara, bem como dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; Providenciar a abertura e fechamento do prédio, nos horários regulamentares e o hasteamento dos pavilhões nacional e estadual; Mandar verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas do prédio e dependências da Câmara, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; Providenciar a vigilância noturna e diurna das dependências da Câmara; Promover a execução dos serviços necessários de copa;